1. Considerações Iniciais
1.1. A Campanha é realizada pela Sencon (TC S.A. Filial), inscrita no CNPJ/ME sob o nº 26.345.998/0002-30 (“Sencon”) e pelo Mercado Bitcoin Serviços Digitais Ltda. (“Mercado Bitcoin”).
2. Campanha
2.1. O objetivo da Campanha consiste no oferecimento de descontos (“Oferta”) aos usuários da plataforma do Mercado Bitcoin (“Plataforma Mercado Bitcoin”) que, durante o período de vigência da Campanha, e por meio de link específico, adquirirem os serviços de apuração e declaração de imposto de renda da Sencon ("Premium Cripto", “Declaração Rápida”, “Setup de Conta”), bem como atendam a todos os requisitos e condições contidos neste regulamento (“Regulamento”).
2.2. São elegíveis para receber a Oferta os participantes que, durante a vigência da Campanha, se enquadrem nos seguintes requisitos (“Participantes”):a) ser cliente cadastrado na Plataforma Mercado Bitcoin;b) efetuar a contratação dos Serviços da Sencon exclusivamente por meio do link disponibilizado pelo Mercado Bitcoin.
2.2.1. IMPORTANTE: é possível adquirir os produtos da Sencon sem que o Participante esteja cadastrado na Plataforma Mercado Bitcoin, no entanto, não é possível receber a Oferta caso o Participante não se cadastre na Plataforma Mercado Bitcoin durante a vigência da Campanha.
2.3. A Oferta consistirá no desconto automático de 20% (vinte por cento) na aquisição dos produtos "Premium Cripto", “Declaração Rápida”, “Setup de Conta” oferecidos pela Sencon ("Serviços"), de modo que o valor pago pelo cliente final já conterá o desconto em questão.
3. Vigência
3.1. A Campanha terá início no dia XX de março de 2023, às 13:00h, e valerá até o dia 15 de julho de 2023, às 13:00h, de acordo com o horário oficial de Brasília, podendo ser prorrogada a exclusivo critério da Sencon e do Mercado Bitcoin.
4. Participação
4.1. A participação nesta Campanha é voluntária e gratuita, bastando para tanto o cumprimento dos requisitos de participação.
4.2. A participação nesta Campanha implica total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como dos Termos de Uso e Política de Privacidade da Sencon, bem como dos Termos de Uso (
https://www.mercadobitcoin.com.br/termo) e da Política da Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais (
https://www.mercadobitcoin.com.br/privacidade) do Mercado Bitcoin.
5. Sobre a Oferta
5.1. A Oferta poderá ser utilizada pelo Participante a seu exclusivo critério conforme previsto neste Regulamento.
5.1.1. Em caso de dúvidas sobre a concessão do desconto, os Participantes deverão entrar em contato com a Sencon por meio do seu canal de atendimento, pelo formulário contido no link:
https://ajuda.tc.com.br/hc/pt-br/categories/4413284829844-Sencon.
5.2. Esta Campanha não é cumulativa com outros programas e campanhas da Sencon.
5.3. A Oferta é pessoal e intransferível e será concedida uma única vez por Participante.
6. Disposições gerais
6.1. A Sencon e o Mercado Bitcoin reservam-se no direito de adiar, cancelar ou prorrogar, bem como modificar, inserir ou excluir regras no Regulamento, sem aviso prévio, comprometendo-se a divulgar nas redes sociais oficiais e no canal de e-mail oficial quaisquer das mencionadas alterações. Suas decisões são finais e irrecorríveis.
6.2. A participação nesta Campanha não gerará aos Participantes nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento.
6.3. Qualquer tentativa fraudulenta para o não cumprimento, na íntegra, deste Regulamento, invalidará automaticamente a possibilidade de participação nesta Campanha, não respondendo a Sencon e o Mercado Bitcoin por eventuais erros e equívocos dos Participantes.
6.4. A Sencon e o Mercado Bitcoin reservam-se no direito de realizar auditorias para conferência dos dados dos Participantes na Campanha, podendo invalidar a sua participação, sendo que a Sencon e o Mercado Bitcoin não serão responsabilizados por nenhuma inconsistência nos referidos dados de Participantes e terceiros na utilização dos Serviços prestados pela Sencon.
6.5. A Sencon e o Mercado Bitcoin, em hipótese alguma, poderão ser responsabilizados pela utilização de forma incorreta dos Serviços pelos Participantes, bem como não se responsabilizarão por falhas de caráter técnico de qualquer tipo e origem, problemas em rede de computadores, servidores, provedores, problemas de hardware ou software, erro, interrupção ou falha de transmissões ou operações de dados de qualquer origem, falhas na transmissão de dados em razão de problemas técnicos ou de congestionamento de rede ou ainda, em razão de ações de vírus, bugs e hackers, que afetem o funcionamento normal da plataforma.
6.5.1. Os Serviços são prestados única e exclusivamente pela Sencon, não tendo o Mercado Bitcoin qualquer ingerência ou participação nos Serviços, de forma que está isenta de toda e qualquer responsabilidade neste sentido.
6.6. A Campanha não implica em qualquer tipo de sorteio, vale-brinde, ou operação assemelhada, independe de qualquer modalidade de sorte e não está subordinada à aquisição de qualquer produto ou ao uso de qualquer serviço ou pagamento adicional por parte dos Participantes não previstos neste Regulamento, não estando, portanto, sujeita a qualquer tipo de autorização prévia, em conformidade com a legislação vigente (inciso II do artigo 3º da Lei n° 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n° 70.951/72).
6.7. Qualquer ponto não abordado por este Regulamento será dirimido pela Sencon e pelo Mercado Bitcoin, mediante decisões soberanas, irrevogáveis e irrecorríveis, no que lhe couber.
6.8. Fica, desde já, eleito o foro da comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com plena concordância de todos os Participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas advindas deste Regulamento.